Migalhas Quentes

Indicação de membro da OAB em concurso não deve ser feita pelos tribunais

Por decisão do CNJ, TJ/SC deve substituir advogados reconduzidos pelos desembargadores para a banca de concursos por indicados pela OAB.

24/4/2013

O conselheiro Jefferson Kravchychyn, do CNJ, deferiu liminar, ratificada, por unanimidade, pelo plenário do CNJ, para determinar que o TJ/SC substitua os advogados reconduzidos pelos desembargadores para a banca de concursos pelos dois indicados e nomeados pela OAB/SC.

De acordo com a decisão, cabe à OAB indicar seus representantes para fazer parte de banca examinadora de concursos da magistratura, e não aos tribunais de Justiça que promovem os concursos.

O conselheiro concedeu liminar à OAB/SC que, em pedido de providências, alegou que o TJ catarinense queria manter na banca do mais recente concurso para ingresso na magistratura dois advogados indicados pela gestão anterior da seccional, mesmo as novas indicações terem sido feitas antes do começo do concurso.

Jefferson Kravchychyn afirmou que o ato do tribunal foi irregular. Segundo ele, não havia motivo “para que o TJ/SC não procedesse a troca dos nomes na composição da Comissão do Concurso, pois o edital sequer havia sido publicado”.

A Constituição Federal reconheceu a advocacia como função essencial à Justiça, pois o advogado é defensor do Estado Democrático de Direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social. Esse escopo de atribuições só pode ser cumprido mediante a garantia das prerrogativas profissionais. Dessa forma, a Constituição garantiu a participação da OAB nos concursos da magistratura", salientou em seu voto.

O conselheiro também lembrou que o STF já teve oportunidade de se manifestar sobre o direito da Ordem de escolher seus legítimos representantes na banca do concurso de admissão para a magistratura.

Com a decisão, o TJ/SC deve substituir os advogados reconduzidos pelos desembargadores para a banca de concursos pelos dois indicados e nomeados pela OAB/SC.

Veja a íntegra do voto do conselheiro Jefferson Kravchychyn.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024