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OAB/DF garante atuação de advogados na CPI do Mensalão

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26/10/2005

 

OAB/DF garante atuação de advogados na CPI do Mensalão

 

Por meio de MS (25617), a Seccional da OAB/DF garantiu a atuação dos advogados inscritos na entidade durante sessão de acareação da CPMI do Mensalão. O mandado foi impetrado no STF e o ministro Celso de Mello, seu relator, concedeu a liminar na noite de ontem, encaminhando-a em seguida ao Senado Federal.

 

A liminar do ministro Celso de Mello foi concedida nos seguintes termos: “Para garantir, preventivamente, caso tal se faça necessário, aos advogados inscritos na OAB/DF, regularmente constituídos como mandatários das pessoas sujeitas ao procedimento de acareação designado pela CPMI – ‘Compra de Votos’ para o dia 25/10/2005, o exercício das prerrogativas profissionais asseguradas pelo Art. 7º, notadamente por seus incisos X e XI, da Lei 8.906/94. Caso a CPMI ora apontada como coatora descumpra a presente liminar, e assim desrespeite as prerrogativas profissionais dos advogados em cujo favor foi impetrado o presente mandado de segurança coletivo, fica assegurado, a estes, o direito de fazer cessar, imediatamente, a participação de seus constituintes no procedimento de acareação, sem que se possa adotar, contra eles – advogados e respectivos clientes –, qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade”.

 

De acordo com a presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, o mandado de segurança foi necessário tendo em vista a rejeição que os parlamentares têm demonstrado à presença de advogados que acompanham seus clientes durante as sessões da CPMI. Para a Ordem, essa rejeição procura dificultar o trabalho dos advogados, impedindo a comunicação e a orientação daqueles que são convocados nas condições de acusados, testemunhas, acareados e investigados.

 

Para o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-DF, Ibaneis Rocha Barros Júnior, a decisão do ministro Celso de Mello estabelecerá, de agora em diante um parâmetro para a atuação dos advogados nas CPIs, nem sempre compreendida por parcelas de parlamentares. “As prerrogativas não pertencem ao advogado, mas sim, a toda a sociedade, na busca da verdade real e da proteção ao direito da ampla defesa”, disse ele.

 

Na ação, a OAB/DF pediu que seja assegurado, aos advogados inscritos na Seccional, o exercício das prerrogativas profissionais previstas no artigo 7º, incisos X e XI do Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94). Os dispositivos permitem que os advogados levantem questões de ordem para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações, bem como para replicar acusação ou censura. Também conferem poder para registrar reclamações decorrentes de inobservância de leis, regulamentos e regimentos.

 

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