Segundo os autos, houve negociação preliminar entre as partes para a publicação das fotografias, mas a utilização destas dependia de autorização prévia e expressa da autora, a qual havia postulado que, na hipótese de autorização posterior, as pessoas presentes nas fotos não fossem identificadas, o que não ocorreu. "Vale destacar que a ré sequer se preocupou em sombrear as imagens das pessoas retratadas nas fotografias tiradas pela autora", disse o desembargador Alexandre Lazzarini, relator do processo.
A própria reportagem "A encruzilhada do Daime" mencionou que os seguidores da religião ayahuasqueira não gostam de falar publicamente sobre a seita e o consumo do chá ayahuasca. Além disso, os rituais são de acesso restrito. "Sendo a autora a responsável pelas fotografias, conseguidas em razão do fato de ser frequentadora da comunidade, notório é o constrangimento sofrido diante dos companheiros de seita", disse o magistrado.
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Processo: 0021241-72.2010.8.26.0004
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