No último dia 2, o Congresso promulgou a EC 72, que altera a redação do parágrafo único do artigo 7º da CF/88 para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
O advogado trabalhista Márcio Stulman, sócio do escritório Medeiros Advogados, explica as novas regras, esclarece como deverá ser a relação de trabalho entre os empregadores e os empregados domésticos e faz considerações sobre a emenda.
São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os seguintes direitos:
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salário mínimo;
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irredutibilidade do salário;
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garantia de salário nunca inferior ao mínimo;
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13º salário;
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proteção do salário na forma da lei;
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jornada de trabalho de 44 horas semanais;
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repouso semanal remunerado;
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remuneração por horas extras;
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gozo de férias anuais remuneradas;
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licença-maternidade;
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licença paternidade;
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aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
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redução dos riscos inerentes ao trabalho;
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aposentadoria;
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reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
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proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência e
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proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Os benefícios que ainda precisam de regulamentação são:
- indenização em demissões sem justa causa;
- FGTS;
- seguro-desemprego;
- salário-família;
- adicional noturno;
- auxílio-creche e
- seguro contra acidente de trabalho.
Para Márcio Stulman, o Congresso se apressou em promulgar a EC 72. "Parece-me que foi uma medida altamente populista, que talvez pretendesse dar um impacto muito positivo para a sociedade, mas que na prática acabou criando uma má expectativa, uma ansiedade enorme para os empregadores e para os próprios empregados", afirmou.
Segundo o advogado, a emenda acarretará um grande número de demissões, pois os salários anteriormente pagos aos empregados por jornadas de trabalho mais "elásticas" se converteriam em horas extras altamente onerosas. "A consequência disso seria que, talvez, esses empregadores contratassem mais empregados para substituir aquele um empregado com salário muito elevado e contrataria esses novos por salários bem inferiores, com jornada dentro do limite [de horas] diária e semanal".