Os candidatos ao IX exame de Ordem que responderam a prova prático-profissional com a peça "Mandado de Segurança", na área de Direito Constitucional, terão suas avaliações recorrigidas. A decisão foi tomada na semana passada pela coordenação do exame. Após a divulgação do resultado preliminar, que deverá ser feita no dia 15/4, os examinandos poderão apresentar novo recurso para análise da banca.
Segundo o coordenador nacional do exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte, a reavaliação é necessária em razão das dúvidas por parte dos examinandos após a divulgação do gabarito da peça profissional. Sendo assim, a nova correção caberá àqueles que optaram por Mandado de Segurança como medida judicial cabível.
Os candidatos poderão interpor novas razões recursais contra o novo espelho elaborado pela banca entre 12h de 16/4 e 12h de 19/4. O resultado definitivo dos aprovados deverá ser divulgado do próximo dia 26.
Apesar da reavaliação, a publicação do resultado definitivo está mantida para esta sexta-feira, 5, com os nomes de todos os aprovados, incluindo os examinandos da área de Direito Constitucional que já obtiveram nota igual ou superior a 6 pontos.