O parágrafo único do artigo 95 do regimento interno do STF estabelece que "salvo motivo justificado, a publicação [do acórdão] no Diário da Justiça far-se-á dentro do prazo de 60 dias, a partir da sessão em que tenha sido proclamado o resultado do julgamento". A expectativa é que o acórdão da AP 470 seja publicado em 1º/4.
Após a publicação, os réus poderão apresentar recursos ao plenário e, somente depois do julgamento dos recursos, as condenações serão consideradas definitivas e as penas, executadas.
Também de acordo com o regimento interno do STF, as defesas dos réus condenados em ação penal, por decisão não unânime do plenário com, no mínimo 4 votos divergentes, têm 15 dias para recorrer, interpondo embargos infringentes. Ainda segundo o regimento interno, da decisão que não admitir os embargos, caberá agravo, em cinco dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso.
José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello e José Roberto Salgado poderão interpor embargos infringentes contra a condenação por crime de quadrilha; João Paulo Cunha poderá interpor embargos infringentes contra as condenações por formação de quadrilha e peculato; e João Cláudio Genu e Breno Fischberg poderão interpor embargos infringentes contra a condenação por lavagem de dinheiro.