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STF recebe denúncia contra deputado Eduardo Cunha

Parlamentar é acusado de juntar quatro documentos falsos a um processo em trâmite no TCE/RJ.

22/3/2013

O STF recebeu denúncia contra o deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha por uso de documento falso. A decisão ocorreu durante o julgamento do Inquérito 2.984, no qual o MPF afirma ter prova de que o parlamentar utilizou o documento consciente de sua falsidade.

Conforme a denúncia, o deputado Eduardo Cunha juntou a um processo em trâmite no TCE/RJ cinco documentos oficiais, sendo quatro falsificados por Hélio Fischberg, que ocupava o cargo de segundo subprocurador-geral da Justiça do RJ, e supostamente por Jaime Samuel Cukier, então advogado do parlamentar. O objetivo era arquivar o processo em trâmite no TCE que apurava irregularidades em licitações realizadas na Companhia Estadual de Habitação na época em que Eduardo Cunha era o presidente daquela instituição. O processo foi arquivado tempos depois da apresentação dos documentos falsos.

Entre os documentos falsos, estavam duas cópias de certidões que indicavam o arquivamento de processo por parte da Promotoria de Defesa de Direitos da Cidadania e do Patrimônio Público, e cópias de uma suposta decisão do Conselho Superior do MP homologando o arquivamento de investigação em trâmite no MP. Além disso, juntou um suposto voto da procuradora de Justiça Elaine Costa da Silva enquanto integrante daquele Conselho e certidões emitidas por Hélio Fischberg atestando o arquivamento das investigações.

A falsidade dos documentos foi constatada por meio de exame grafotécnico que comprovou que apenas a assinatura de Hélio Fischberg era autêntica. De acordo com o MPF, o deputado associou-se ao advogado e ao procurador de Justiça para utilizar documentos oficiais do MP/RJ de forma criminosa. O MPF indicou que teria havido uma reunião na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, ocasião em que foi entregue ao deputado cópia e original dos documentos.

Veja a nota de esclarecimento do deputado Eduardo Cunha.

____________

Embora respeitando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), venho a público, novamente, para esclarecer o que já foi fartamente veiculado pela imprensa: fui vítima do malfeito de um estelionatário já condenado, em função do meu testemunho de acusação. O condenado em questão, um ex-procurador do Ministério Público (MP-RJ), mencionado no inquérito, foi julgado e, graças ao meu testemunho à Justiça, condenado por ter falsificado vários documentos.

Sugiro que, a partir de hoje, qualquer cidadão que se dirigir ao Ministério Público para requerer uma certidão, após recebê-la das mãos de uma autoridade do MP, dentro das instalações do próprio Ministério, faça, antes de usá-la, um exame de autenticidade para verificar se o documento é mesmo verdadeiro.

O que se julgou nesta tarde de quinta, 21, no STF, por seis votos pelo acolhimento da denúncia contra três pelo arquivamento da acusação, não configura em condenação. Muito pelo contrário. Não houve unanimidade, e o decano, o ministro Celso de Mello, não esteve presente. Votaram pelo arquivamento da denúncia os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e José Antonio Dias Toffoli. Os três reconheceram, peremptoriamente, o auxilio que prestei à Justiça para que o estelionatário fosse devidamente condenado, apresentando provas contundentes para a conclusão das investigações e o veredicto da Justiça.

Ademais, fui testemunha no processo disciplinar para que o MP demitisse o ex-procurador fraudador. Outros também receberam do estelionatário documentos sem saber que eram falsificações. Como poderia imaginar ser falso um documento oficial do MP fornecido por um procurador? Se não fosse o documento original por mim entregue ao MP e à Justiça, não se teria provado a sua falsificação.

Como bem destacou a minha defesa diante dos ministros do STF, a acusação foi feita a partir de ações que transformaram alguém que, durante dois anos, foi tratado como testemunha de acusação, sem que houvesse inquérito ao STF e nenhuma prova nova, em denunciado.

Confio na decisão final da Justiça, que concluirá pelo despropósito da acusação.

Ass. deputado Eduardo Cunha

21 de março de 2013

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