Migalhas Quentes

Anvisa suspende fabricação e venda de produtos Ades

Na última semana, empresa realizou recall de lote da bebida de maçã, envasado com solução de limpeza.

18/3/2013

Publicada no DOU desta segunda-feira, 18, a resolução 1005 da Anvisa suspende a fabricação, a distribuição, a comercialização e o consumo, em todo o território nacional, de lotes de produtos da marca Ades de uma linha de produção da fábrica da Unilever, em Pouso Alegre/MG.

De acordo com a Anvisa, a medida foi tomada por suspeita de que os lotes não atendem a exigências legais e regulamentares do órgão.

Na última quinta-feira, 14, a agência informou que estava acompanhando o recall de um lote da bebida Ades Maçã 1,5 litro que foi envasado com solução de limpeza.

De acordo com a fabricante Unilever Brasil, houve falha no processo de higienização das máquinas, o que resultou no envasamento com a solução de limpeza. Cerca de 96 embalagens foram distribuídas em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Paraná com o produto impróprio para consumo.

Veja abaixo a íntegra da resolução.

________

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.005, DE 15 MARÇO DE 2013

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012,

considerando a Lei n. 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando o art. 6º, I, e o art. 18, § 6º, II da Lei n. 8.078, de 11 de novembro de 1990;

considerando o art. 7º, XV e o art. 8º, § 1º, II da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o art. 45 da Lei nº. 9784, de 29 de janeiro de 1999;

considerando a Resolução-RDC nº 91, de 18 de outubro de 2000, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comercialização e consumo, em todo o território nacional, de todos os lotes dos produtos Alimento com Soja, marca AdeS, sabores e embalagens discriminados no ANEXO desta Resolução, fabricados pela linha de produção TBA3G da empresa Unilever Brasil Industrial Ltda, CNPJ 01.615.814/0045-14, localizada na Av. Prefeito Olavo Gomes, 3701 – Pouso Alegre/MG por suspeita de não atender às exigências legais e regulamentares desta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA


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