O desembargador do TRT da 18ª região Júlio César Brito foi aposentado compulsoriamente por envolvimento com grupo de Carlinhos Cachoeira. De acordo com o pleno do tribunal, ele foi afastado, por unanimidade, por interesse público, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. O PAD foi instaurado há oito meses para apurar o envolvimento do magistrado com o grupo.
De acordo com o tribunal, ele foi investigado por condutas que implicaram a quebra de deveres de magistrado, agravadas pelos ilícitos de tráfico de influência, improbidade administrativa, advocacia administrativa, corrupção passiva e exploração de prestígio. Durante os oito meses de investigação, foram analisadas diversas provas, 130 ligações telefônicas e 339 mensagens de celulares interceptadas pela PF entre o magistrado e integrantes do grupo de Cachoeira entre abril e agosto de 2011 e fevereiro de 2012.
A defesa do desembargador alegou cerceamento de defesa e nulidade das captações telefônicas, por terem sido obtidas por interceptação de linhas telefônicas de terceiros, sem autorização judicial em relação a Brito. De acordo com os advogados, nada se provou quanto à conduta irregular do magistrado. Sobre uma viagem feita a Buenos Aires, alega que as passagens foram brindes pela compra de um veículo e que teria sido feita permuta das mesmas com terceiros por conta da data da viagem.
O desembargador Paulo Pimenta, relator do PAD, entendeu que, consoante admitido pela própria defesa, o acusado não foi alvo de investigação na operação Monte Carlo, de sorte que seu aparecimento nos contextos apurados deu-se de modo fortuito, o que conserva a validade das evidências, de acordo com jurisprudência do STF. De acordo com ele, uma vez que o sigilo foi quebrado por autoridade competente para fins de investigação criminal relacionada à organização criminosa, as provas podem ser tomadas de empréstimo para utilização em outros processos, não havendo que se falar em ilicitude das mesmas.
O relator concluiu que houve "estreito, intenso e impróprio" contato entre o magistrado e o grupo de Cachoeira, resultando em conduta incompatível com o decoro da magistratura. Para Pimenta, o magistrado agiu como solucionador das questões jurídicas de interesse do grupo, usufruindo, em contrapartida, de vantagens e aceitando promessa a esse respeito, a exemplo do custeio parcial de veículo automotor.
O relator determinou o encaminhamento da cópia dos autos à AGU e ao MPF para a tomada de providências cabíveis. Ele determinou também a remessa de cópias à Corregedoria Nacional de Justiça, à Corregedoria Geral da JT e ao STJ.
Fonte: TRT da 18ª região