Já está em vigor, desde a última sexta-feira,15, a recomendação 10/13 assinada pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, que recomenda aos tribunais de todo o país, entre outros itens, a regulamentação da entrega anual da declaração de bens e rendas de seus magistrados e servidores.
A obrigatoriedade da apresentação da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário prevista na lei 8.730/93.
Além da entrega anual de declarações, o corregedor Nacional de Justiça recomenda que os tribunais contemplem, preferencialmente, a entrega da declaração ou a autorização de acesso às declarações por meio eletrônico. Também pede que seja fixado um prazo de até 30 dias, a contar do prazo final para entrega à Receita Federal do Brasil, para a entrega da declaração.
Falcão sugeriu ainda que sejam coletadas "as declarações de bens e rendas dos magistrados e servidores, independentemente de serem ocupantes de cargo em comissão, inclusive em relação ao período anterior aos últimos cinco anos". Por último, recomendou que as declarações fiquem à disposição da Corregedoria Nacional de Justiça durante as inspeções e correições.