Migalhas Quentes

Defesa de cada réu da Operação Navalha terá 15 minutos para sustentação oral

Questão de ordem foi apresentada no julgamento do recebimento da denúncia da Operação Navalha.

15/3/2013

A Corte Especial do STJ decidiu, por maioria, que a defesa de cada um dos 17 réus na APn 536, mais conhecida como Operação Navalha, poderá dispor de 15 minutos para realizar sustentação oral. O tema foi suscitado em questão de ordem redigida pelos conselheiros da OAB/DF Leonardo Marinho, Claudio Alencar e Marcio Gesteira Palma e apresentada pelo advogado Marcelo Leal, que representa sete réus.

O julgamento do recebimento da denúncia apresentada pelo MPF teve início nesta quinta-feira, 14, com o debate sobre a questão de ordem e, na sequência, a leitura do relatório pela ministra Eliana Calmon, relatora. Oito advogados estão inscritos para sustentar a defesa dos 17 réus.

A magistrada reconheceu o gigantismo da ação – são mais de nove mil páginas –, mas admitiu que o regimento interno do STJ não contempla a situação. De acordo com a regra do Tribunal, havendo mais de um réu, dobra-se o tempo de 15 minutos e divide-se entre os advogados para sustentação oral.

Flexibilizando a regra devido à complexidade do caso, a relatora propôs que fossem concedidos cinco minutos para cada réu, independentemente de o advogado representar mais de um denunciado. A ministra Eliana disse que a documentação da ação penal é volumosa, mas os fatos se repetem. "As defesas são quase idênticas, questionando quase exclusivamente duas provas – interceptações e relatórios da CGU, conforme se extrai das defesas preliminares", explicou.

Cerceamento

A OAB advertiu que, caso não fosse assegurado o tempo previsto em lei, por exemplo, optando-se por dividir o tempo dobrado (30 minutos) entre os advogados, haveria prejuízo à defesa e desrespeito ao trabalho da classe, tornando a defesa "figurativa e acessória".

O ministro Ari Pargendler inaugurou a posição majoritária na Corte Especial, no sentido de garantir 15 minutos para a defesa de cada réu. Para o decano do STJ, a Operação Navalha é um dos casos mais rumorosos do país e qualquer atitude que dê ensejo à anulação do processo pode comprometer a imagem da Justiça.

Votaram no mesmo sentido os ministros João Otávio de Noronha, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Sidnei Beneti, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Benedito Gonçalves.

Além da ministra relatora, ficou vencida, em parte, a ministra Laurita Vaz, que apresentou a proposta de dez minutos para a defesa de cada réu, conforme ocorre no TSE.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Tempo de sustentação oral, em caso de litisconsortes com procuradores distintos, não pode ser reduzido

6/9/2011
Migalhas Quentes

Operação Navalha: STJ determina desmembramento e dá continuidade à ação penal

23/3/2010
Migalhas Quentes

Ministra quebra sigilo do inquérito sobre operação

30/5/2007
Migalhas Quentes

Deferidos habeas corpus para mais cinco acusados na Operação Navalha

30/5/2007
Migalhas Quentes

STF reconhece prisão ilegal de advogado na Operação Navalha

18/5/2007

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024