Migalhas Quentes

OAB contestará limites com gastos de educação no IR

Conselho Federal irá ao STF.

12/3/2013

O Conselho Federal da OAB decidiu questionar no STF a constitucionalidade dos limites para a dedução no imposto de renda das despesas com educação, presentes na lei 9.250/95, nos anos-bases de 2012 (exercício 2013) a 2014 (exercício 2015).

Para a OAB, o dispositivo é contrário a vários princípios da CF/88, entre eles o da dignidade da pessoa humana e o direito fundamental de todos à educação. "As despesas com educação são indispensáveis para manter a dignidade humana e devem ser excluídas de tributação", considera o relator da matéria, conselheiro Luiz Claudio Allemand.

Atualmente, os limites são de R$ 3.091,35 para 2012, R$ 3.230,46 para 2013 e R$ 3.375,83 para 2014. Mas mesmo que o STF julgue como procedente a ação, não terá que definir um teto de dedução de despesas com educação. Segundo Allemand, esta é uma tarefa para o legislador. Com isso, será possível apenas extinguir o limite quantitativo na matéria, assim como é para as despesas médicas.

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