O executivo Marcus Alberto Elias e a empresa LAEP, dona da Parmalat no Brasil e da Daslu, tiveram seus bens bloqueados JF/SP e qualquer transferência bancária de ambos proibida. A decisão é decorrente de ação ajuizada pelo MP e pela CVM, que acusam os réus de fraude.
Os requerentes alegam indícios de abuso de poder por parte dos acusados e configuração de conduta fraudulenta, o que teria causado prejuízos a investidores e ao mercado de valores mobiliários como um todo.
Entre os muitos argumentos utilizados para o ajuizamento da ação , segundo a petição inicial, estão os “sucessivos aumentos de capital, sem que fosse assegurado o direito de preferência dos acionistas” e “um relevante e, aparentemente, infundado aumento nas despesas administrativas da LAEP entre 2009 e 2011 (cerca de 456%)”.
Segundo destacaram os autores da ação, isoladamente tais indícios não caracterizariam fraude, mas, em conjunto, são considerados ilícitos. Julgando a ação cautelar procedente, a 5ª vara cível do JF/SP decretou a imediata indisponibilidade e vinculação processual dos bens do executivo da LAEP e da própria empresa em questão, medidas que, segundo o magistrado, eram necessárias para a efetividade do processo principal.
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Processo: 0003526-32.2013.403.6100
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