A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve proibição ao uso do nome "Refree Cola" nos produtos da empresa Refrigerantes Marajá S. A., por já haver registro no INPI da marca "Refricola" por parte da Indústria e Comércio de Bebidas Funada Ltda.
Após o julgamento em 1ª instância, a marca Refree Cola não poderia ser associada aos produtos da Marajá S.A., contudo, a empresa apelou, alegando não ter havido crime de concorrência desleal nem perdas e danos à detentora dos direitos do nome Refricola. Além disso, segundo a apelante, "a expressão 'cola' não conta com exclusividade, sendo termo designativo de sabor. Considera-se parte ilegítima para figurar no polo passivo, haja vista a utilização da marca 'REFREE' por autorização do legítimo proprietário(..)".
A 2ª Câmara julgou tais argumentos improcedentes e negou provimento ao recurso, ressaltando que, "é bem verdade que a ré não fez uso específico da marca registrada pela autora ("REFRICOLA"), porém a composição por ela formulada entre a marca e ela concedida ("REFREE") e a expressão 'COLA' tornaram as expressões foneticamente idênticas, com a clara possibilidade de o consumidor ser enganado".
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Processo: 0020463-94.2008.8.26.0482