Migalhas Quentes

Mattel não consegue anular multa por propaganda enganosa

Em propaganda, bonecos apareciam realizando ações agressivas e como se estivessem se movimentando sozinhos.

27/2/2013

O juiz de Direito Henrique Rodriguero Clavisio, da 10ª vara da Fazenda Pública de SP, julgou improcedente ação movida pela Mattel com o objetivo de anular multa imposta pelo Procon/SP - de mais de R$ 400 mil - por propaganda enganosa.

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, em propaganda dos brinquedos Max Steel, os bonecos apareciam realizando ações agressivas e como se estivessem se movimentando sozinhos, o que não era possível na realidade.

A publicidade foi denunciada ao Procon pelo Instituto Alana, em julho de 2009. Frente às denúncias, o órgão aplicou uma multa à Mattel. No mesmo ano, a Mattel ajuizou uma ação anulatória para revogar a multa.

Em sua decisão, o magistrado lembrou que a avaliação da gravidade da infração, da vantagem auferida e da condição econômica do infrator depende exclusivamente de uma política adotada pelo órgão de defesa do consumidor, "não podendo o Poder Judiciário substituir-se neste juízo valorativo discricionário da Administração Pública".

A ação foi julgada improcedente a ação e o processo foi extinto com apreciação de mérito. A decisão é de dezembro do ano passado, mas foi publicada no último dia 15.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024