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Negado à Monsanto pedido de extensão de patente de soja transgênica

Seguindo jurisprudência consolidada pela 2ª seção, STJ negou recurso por entender que a patente vigorou até agosto de 2010.

22/2/2013

Decisão monocrática do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ, negou recurso da Monsanto Technology LLC, que pretendia ampliar a vigência da patente de soja transgênica. Seguindo jurisprudência consolidada pela 2ª seção, o ministro entendeu que a patente vigorou até 31 de agosto de 2010.

O REsp é contra decisão do TRF da 2ª região, que reconheceu o vencimento da patente, pois a vigência de 20 anos começou a contar da data do primeiro depósito da patente no exterior, em 31 de agosto de 1990. No outro polo da ação está o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

No recurso, a Monsanto contestou o termo inicial da contagem do prazo de vigência da patente alegando que o primeiro depósito no exterior foi abandonado. Sustentou que o processo deveria ser suspenso porque tramita no STF a ADIn 4.234 dos artigos 230 e 231 da lei de Propriedade Industrial (9.279/96), que tratam do depósito de patentes.

Villas Bôas Cueva inicia sua decisão ressaltando que a pendência de julgamento no STF de ação que discute a constitucionalidade de lei não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ, não suspendendo sua tramitação. O ministro cita ainda duas ações com precedentes nesse sentido.

No mérito, Cueva destacou que a 2ª seção, que reúne as duas turmas de Direito Privado, uniformizou o entendimento de que "a proteção oferecida às patentes estrangeiras, as chamadas patentes pipeline, vigora pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido, até o prazo máximo de proteção concedido no Brasil – 20 anos –, a contar da data do primeiro depósito no exterior, ainda que posteriormente abandonado".

Veja a íntegra da decisão.

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