Monsanto está proibida de cobrar royalties sobre soja transgênica
Se não cumprir a decisão, a produtora de herbicidas e sementes deverá pagar multa diária de R$ 1 mi.
Da Redação
segunda-feira, 16 de abril de 2012
Atualizado às 15:20
O juiz de Direito Giovanni Conti, da 15ª vara Cível de Porto Alegre/RS, julgou parcialmente procedente a ação coletiva proposta por cinco sindicatos rurais e pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do RS contra a Monsanto do Brasil Ltda. e a Monsanto Technology LLC.
Com a decisão judicial, está suspensa, em caráter liminar, a cobrança de royalties, taxa tecnológica ou indenização sobre a comercialização da soja transgênica produzida no Brasil, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mi.
Os requerentes alegaram que os sojicultores brasileiros contestam os procedimentos adotados pela Monsanto, que os impedem de reservar cultivares transgênicas para replantio e comercialização.
Além disso, afirmaram que as requeridas proíbem a doação e troca de sementes dentro de programas oficiais, e cobram de forma arbitrária, ilegal e abusiva royalties sobre sementes e grãos descendentes da chamada soja Roundup Ready, coincidindo com o nome comercial do herbicida fabricado pelas requeridas, o qual é complemento essencial no cultivo da soja geneticamente modificada.
Sustentaram que as empresas violam o direito previsto na lei de cultivares (9.456/97), que permite a reserva de grãos para plantios subsequentes sem pagamento de nova taxa de remuneração à propriedade intelectual, sendo inaplicável a incidência de propriedade industrial (9.279/96).
O juiz Giovanni afirmou que "as patentes apresentadas pelas requeridas que embasavam a cobrança de royalties, taxa tecnológica ou indenização, por ocasião do licenciamento da tecnologia Roundup Ready para que terceiros desenvolvam cultivares de soja com a tecnologia, e até em relação às sementes geneticamente modificadas e produção da soja transgênica, conforme art. 10 da Lei de Cultivares, já caducaram".
"Embora as patentes apresentadas pelas requeridas tenham sido revalidadas no Brasil, com base nos arts. 230 e 231 da Lei nº 9.279/96, por isso denominadas patentes pipelines, entendendo que, após análise dos termos de validade, todas já deixaram de referendar a cobrança de royalties, taxa tecnológica ou indenização", reiterou Conti.
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Processo: 10901069152
Veja a íntegra da decisão.