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Processo de aposentados do Banespa passará por análise sobre repercussão geral

Matéria trata de disputa envolvendo pagamento de gratificação, a título de PLR, a um grupo de cerca de oito mil aposentados da instituição bancária.

20/2/2013

Processo de aposentados do Banespa passará por análise sobre repercussão geral no STF. A matéria trata de disputa envolvendo pagamento de gratificação, a título de PLR, a um grupo de cerca de oito mil aposentados da instituição bancária, sucedida pelo Banco Santander S.A.

A 1ª turma deu provimento a agravo regimental do Santander ARE para que seja examinada, pelo Plenário Virtual da Corte, a existência ou não de repercussão geral na matéria. Os ex-funcionários são representados pela Afabesp - Associação dos Funcionários Aposentados do Banespa.

O ministro Dias Toffoli, relator do recurso, votou, em setembro de 2012, pela manutenção de sua decisão monocrática que negara recurso do banco contra decisão da JT que o condenou ao pagamento das parcelas pedidas pelos aposentados. Agora, o ministro Luiz Fux, da 1ª turma, trouxe voto-vista e abriu divergência, seguida pelo ministro Marco Aurélio. A ministra Rosa Weber estava impedida por ter participado do julgamento do caso no TST.

Fux divergiu do relator em razão da alegação do Santander de violação do devido processo legal por parte do TRT da 2ª região, que, ao julgar embargos declaratórios da Afabesp, teria ampliado a condenação anteriormente imposta para incluir parcelas vincendas. Para o banco, o fato de os embargos de terem sido acolhidos com efeitos infringentes exigiria a abertura do contraditório, o que não foi observado pelo TRT, violando o artigo 5º, inciso LV, da CF/88.

Toffoli, tanto na decisão monocrática quanto no voto na sessão anterior de julgamento do agravo, seguiu o entendimento da JT no sentido de que o resultado dos embargos não acarretou alteração substancial do que já havia sido decidido, apenas "complemento de uma omissão". O entendimento, a seu ver, descaracterizaria a alegação de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

Para Fux, porém, é fato incontroverso que o julgamento dos embargos, estendendo quantitativamente a condenação, teve efeitos infringentes, e não foi obedecido o direito ao contraditório. Marco Aurélio seguiu a divergência afirmando que "O contraditório é a medula do devido processo legal, e a jurisprudência é reiterada no sentido de que basta que se conduza o pedido de eficácia modificativa para que se ouça a parte contrária".

Com a decisão de prover o agravo regimental, Toffoli examinará preliminarmente a existência de repercussão geral da matéria constitucional suscitada pelo Santander e submeterá sua avaliação ao plenário virtual do STF.

Afabesp

Também na sessão de hoje, Fux apresentou voto-vista no sentido de negar provimento ao agravo regimental interposto pela Afabesp, acompanhando o voto de Toffoli, que reconheceu a intempestividade do ARE apresentado pela associação. Nessa parte, ficou vencido Marco Aurélio.

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