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PLs da Câmara propõem mudanças de penas para diferentes tipos de crime

Objetivo é tornar legislação penal brasileira "mais justa".

1/2/2013

O plenário da Câmara poderá votar neste ano nove PLs da CCJ que propõem ajuste na legislação penal brasileira modificando penas para diferentes tipos de crime. Em alguns casos, como no homicídio, a sanção é agravada. Em outros, como o furto, a pena é diminuída.

As propostas são resultado do trabalho da Subcomissão de Crimes e Penas, parte da CCJ, que ouviu diversos especialistas antes da proposta. Para o relator da subcomissão, deputado Alessandro Molon (PT/RJ), o objetivo é tornar legislação penal brasileira mais justa.

Na opinião de Molon, o aspecto mais relevante dos trabalhos é o agravamento das penas dos crimes contra a vida. Um dos projetos (PL 4893/12) aumenta a pena mínima prevista para os casos de homicídio simples e inclui os homicídios causados por preconceito de raça, condição socioeconômica ou religião, dentre outros, no rol dos homicídios qualificados, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. Se virar lei, a pena passará a valer para os homicídios ligados a atos de improbidade administrativa.

O PL 4895/12 aumenta as penas dos crimes de corrupção, definindo 4 a 15 anos de reclusão para os casos de corrupção qualificada, novo conceito definido pela proposta. Incorre no crime o funcionário que retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício, viola lei ou normas administrativas, causa elevado prejuízo ao patrimônio público, dentre outros. O CP estabelece, atualmente, detenção de três meses a um ano ou multa ppara o funcionário que infringe o dever funcional.

Já o PL 4894/12 reduz as penas aplicadas aos crimes patrimoniais sem violência, como o furto simples, que passam de um a quatro anos e multa a seis meses a dois anos ou multa. Para Molon, prender alguém que tenha cometido um crime de baixa gravidade estimula a prática de crimes mais graves e superlota cadeias.

Na avaliação do especialista em direito penal Marcelo Bessa, a majoração de determinadas penas pode até inibir a prática do crime, mas a inibição efetiva passa pela certeza de punição. Para ele, mais do que aumentar penas, é preciso dar maior efetividade aos processos criminais e investir na criação de novos presídios para encarcerar de forma digna, ainda que severa, os condenados.

Estão em pauta ainda os PLs 4896/12, que agrava a pena para sequestro de grávida ou pessoa com deficiência; 4897/12, que aumenta a pena dos crimes praticados por quadrilha; 4898/12, que diminui a punição para a falsificação de produtos medicinais; 4899/12, que dá mais rigor à lei dos crimes ambientais; 4900/12, que modifica penas para crimes previstos no ECA; e 4901/12, que aumenta as punições para os crimes contra idosos.

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