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Prefeito de Curitiba pede compensação de perdas decorrentes da Lei Kandir

11/10/2005


Prefeito de Curitiba pede compensação de perdas decorrentes da Lei Kandir


O prefeito de Curitiba/PR, Carlos Alberto Richa, pede liminar ao STF para determinar que a União proceda a compensação de prejuízos fiscais causados pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/96). Para tentar o ressarcimento integral das perdas, o prefeito ajuizou no STF uma Ação Cível Originária (ACO 816). Segundo o prefeito, o município sofreu consideráveis perdas em sua arrecadação, em função da desoneração do ICMS prevista na Lei Kandir e posteriormente incluída na Constituição Federal a partir da EC 42/03 (Reforma Tributária).

Ele argumenta que a isenção de recolhimento do ICMS para o município na exportação de produtos in natura e semi-elaborados onerou os cofres municipais. Antes da Lei Kandir, a Constituição garantia a imunidade tributária apenas para os produtos industrializados.

A compensação aos Estados e municípios pelos prejuízos está prevista na Lei Kandir e no artigo 155 da Constituição, alterado pela Reforma Tributária. O repasse dos créditos foi feito, desde então, pela União. No entanto, ressalta o prefeito Carlos Richa, esse ressarcimento nunca foi integral, de forma que “as perdas arrecadatórias mostraram-se sempre mais expressivas do que o numerário previsto para a reparação”, observou.

Na ação, o prefeito argumenta que a redução da capacidade financeira dos Estados e municípios implica redução de sua autonomia política e administrativa, comprometendo o pacto federativo, que é amparado pelo texto constitucional. Informa que só o município de Curitiba tem em torno de R$ 53 milhões para receber da União pelos prejuízos na desoneração das exportações entre 1997 e 2004, enquanto que o Estado do Paraná tem um crédito de aproximadamente R$ 2,3 bilhões com a Fazenda Nacional, relativo ao mesmo período.

Carlos Richa diz ainda que já deveria ter sido aprovada uma nova lei complementar para regulamentar os critérios, prazos e as condições de compensação da União para com Estados, municípios e Distrito Federal. Alega que como a norma não foi criada por falta de entendimento entre as partes, prevalece a regra vigente, determinada pela Lei Complementar 115/02 que alterou a Lei Kandir, prevendo a compensação somente até o ano de 2006.

Ação dos governadores

No início de agosto último, os governadores do Paraná, Roberto Requião; Rio Grande do Sul, Germano Rigotto; Mato Grosso do Sul, José Orcírio dos Santos; e de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, vieram pessoalmente ao Supremo protocolar uma ação (ACO 792) com o mesmo propósito da ajuizada pelo prefeito de Curitiba .

O ministro Carlos Velloso, relator da ação dos governadores (ACO 792), já recebeu as informações requeridas à Advocacia Geral da União. Já a ação proposta pelo prefeito de Curitiba (ACO 816) foi distribuída ao ministro Cezar Peluso.
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