Migalhas Quentes

Suspenso repasse de verba pública para patrocínio do UFC Brasil

Não se vislumbra a existência de interesse público no patrocínio do evento por meio de doação de recursos da Prefeitura de São Paulo à entidade de direito privado.

25/1/2013

A prefeitura de São Paulo foi impedida de repassar verba pública para patrocínio do evento UFC Brasil 2013, realizado no último fim de semana na cidade. A liminar foi concedida pela juíza Luiza Barros Rozas, da 6ª vara de Fazenda Pública da capital.

De acordo com os autos, a ação cautelar do MP/SP pretendia responsabilizar os envolvidos em eventuais danos patrimoniais e morais por suposta contratação indevida de patrocínio de MMA, evento não olímpico e sem interesse público e social, em detrimento de outros esportes.

Na ação, o promotor de Justiça Valter Foleto Santin, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, sustenta que a prefeitura anunciou a destinação de R$ 2,5 milhões para o evento, realizado no Ginásio do Ibirapuera. Segundo o promotor, o valor supera em mais de 70% a verba para eventos da Secretaria Municipal dos Esportes, Lazer e Recreação para 2013.

Para a juíza Luiza Barros Rozas, a "fumaça do bom direito" decorre da possibilidade de lesão aos cofres públicos com execução de contrato de patrocínio em desacordo com determinações legais, bem como da aparente desproporcionalidade entre a verba total destinada à Secretaria de Esportes, de R$ 3,3 milhões, e o valor destinado de patrocínio firmado com a empresa IMX, de R$ 2,5 milhões.

De acordo com ela, não se vislumbra a existência de interesse público no patrocínio de evento de UFC MMA por doação de recursos municipais à entidade de direito privado. "Por outro lado, também presente o requisito do "perigo da demora", porquanto a medida buscada pode ser ineficaz se concedida somente ao final do processamento da demanda, diante da possibilidade de ocorrência de prejuízos de difícil reparação ao ente público, tal como a dissipação do patrimônio".

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ - Taxa Selic não pode substituir outro índice de juros na fase de execução

22/10/2010
Migalhas Quentes

STJ - Débito tributário é corrigido pela taxa Selic

22/11/2009

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024