Migalhas Quentes

Congresso nega omissão em relação às novas regras do FPE

No Senado, tramitam dez projetos de leis complementares tratando do FPE, com regime de urgência.

23/1/2013

Em documento apresentado ao STF nesta terça-feira, 22, o Congresso nega que tenha se omitido ao não definir, até o fim do ano passado, as novas regras de partilha do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O presidente em exercício da Corte, Ricardo Lewandowski, pediu que o Congresso se manifestasse para subsidiar eventual decisão em ação direta de inconstitucionalidade por omissão ajuizada pelos governadores da BA, MA, MG e PE.

Na ação (ADO 23), os governadores pedem a prorrogação do prazo de validade dos critérios de partilha do FPE, expirado em 31 de dezembro de 2012, até que o Congresso consiga aprovar novas regras de distribuição dos recursos do fundo.

Em resposta ao Supremo, a Advocacia-Geral do Senado, que representa o Congresso, explica que os parlamentares das duas Casas estão trabalhando no tema, tanto que, atualmente, só no Senado, tramitam dez projetos de leis complementares tratando do FPE, com regime de urgência. Na Câmara, são outras 19 propostas em análise. De acordo com a Advocacia, o que faltou para o cumprimento do prazo estipulado pelo STF foi tempo hábil para a aprovação das propostas.

Um obstáculo, segundo o Congresso, foram os recessos brancos ocorridos no período entre a data de publicação do acórdão do STF declarando inconstitucional a Lei Complementar 62/1989, que trata da distribuição de recursos do FPE, e o prazo dado para a definição de novas regras. Entre abril de 2010 e dezembro de 2012, houve dois recessos brancos no Legislativo: o primeiro em 2010, em função das eleições gerais, e o segundo em 2012, em função das eleições municipais.

Outra causa para a demora na aprovação das novas regras de partilha do fundo teria sido o fato de o tema ser delicado e afetar todos os estados da federação."A matéria legislativa não é apenas complexa, mas politicamente sensível, revelando um verdadeiro embate entre os estados, o Distrito Federal e os municípios", de acordo com o documento apresentado ao Supremo.

Também foi destacada no documento a iniciativa do TCU, em dezembro de 2012, de adotar, por meio do acórdão 3.135/2012, as medida necessárias para assegurar o repasse dos recursos do FPE para o exercício de 2013, até que nova legislação seja aprovada.

A maior preocupação dos estados – citada, inclusive, a ação apresentada pelos chefes do Executivo da Bahia, Maranhão, Minas e Pernambuco – é que o repasse de verbas seja interrompido. Os recursos do FPE vêm da arrecadação, pela União, do Imposto de Renda e do IPI. Quinze por cento desse montante são distribuídos entre estados do Sul e do Sudeste. Os 85% restantes são partilhados entre estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Essa verba constitui uma das principais fontes de receitas de boa parte dos municípios e dos estados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Governadores pedem prorrogação das regras do Fundo de Participação dos Estados

22/1/2013
Migalhas Quentes

STF declara norma sobre distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Estados inconstitucional

25/2/2010

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024