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STF

Governadores pedem prorrogação das regras do Fundo de Participação dos Estados

Em 2010, disposições da lei que tratavam da distribuição dos recursos foram declaradas inconstitucionais pelo STF.

Da Redação

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Atualizado às 09:32

Governadores dos Estados da BA, MA, MG e PE pedem no STF a manutenção dos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE), fixados pela LC 62/89. Em 2010, as disposições da lei que tratavam da distribuição dos recursos foram declaradas inconstitucionais pelo STF, que determinou que a norma teria efeitos apenas até 31/12/12, quando novas regras deveriam entrar em vigor.

Contudo o prazo estipulado pela Corte expirou sem que Congresso tenha suprido a lacuna e o governo Federal, contrariando decisão do STF, manteve os critérios do repasse.

Os governadores, então, alegam ser necessária a fixação de um novo prazo. De acordo com eles, "isso origina um estado de insegurança jurídica ainda mais grave do que aquele constatado no julgamento de 2010". O pedido alega ser necessária a fixação de um novo prazo para a atuação dos órgãos legislativos competentes, prorrogando-se, durante esse período, a vigência das normas declaradas inconstitucionais.

Os governadores pedem a concessão de medida cautelar por decisão monocrática do ministro-presidente do STF, a ser referendada do plenário da Corte, determinando a solução provisória para a omissão, com a manutenção da vigência dos trechos da LC 62 declarados inconstitucionais.

A urgência da liminar se justificaria porque a omissão legislativa, se não sanada, poderia inviabilizar a transferência de recursos do FPE, causando grave desequilíbrio à economia dos entes federados. No mérito, a ação pede que seja declarada a inconstitucionalidade da omissão legislativa do Congresso.

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