Migalhas Quentes

TJ/SP considera expressão Import Express de uso comum

Expressão não ostenta um uso tão específico quanto o proposto pela autora-apelante.

23/1/2013

O TJ/SP considerou que a expressão "Import Express" é de uso comum, servindo para designar as atividades de importação rápida. Com este entendimento, o colegiado negou provimento a recurso de uma importadora que alegava ser detentora do registro da marca e que a utilização dela por outra empresa concretizaria ato ilícito e concorrência desleal.

A importadora queria ver reformada decisão de primeira instância. Ela invocou os artigos 129 da lei de Propriedade Industrial e 16 do TRIP's, frisando que o registro se refere à mesma classe em que a empresa apelada atua.

O desembargador Fortes Barbosa, relator do recurso, afirmou que a expressão “Import Express” não ostenta um uso tão específico quanto o proposto pela autora-apelante. O magistrado ainda ressaltou que a expressão é utilizada pela empresa apelada “em conjunto com sua própria marca, de molde a evitar confusão, não havendo, concretamente, sobreposição de clientela”. A importado interpôs embargos, mas decisão divulgada no último dia 21, negou seguimento ao recurso especial.

O escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados representou a empresa apelada no caso.

Veja a íntegra do acórdão.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024