Migalhas Quentes

Empresa de assistência médica terá que fornecer serviço de home care a paciente

Indicação médica foi de internação domiciliar.

9/1/2013

A juíza de Direito Beatriz de Souza Cabezas, da 7ª vara Cível de Guarulhos/SP, concedeu liminar para que a SEISA Assistência Médica forneça home care 24 horas diárias por tempo indeterminado, com profissional habilitado, a um homem diagnosticado com pneumonia de repetição, sinusite, disfagia, derrame bilateral, obstrução e infecção de trato urinário, insuficiência renal melhorada e hipotireoidismo.

A indicação médica foi de internação domiciliar, com a prestação de todos os equipamentos, insumos, terapias e cuidados necessários para a manutenção da saúde do doente. Segundo a magistrada, "limitar a amplitude do tratamento adequado é o mesmo que negá-lo ao doente, o que não pode ser admitido". Ela também considerou "inadmissível ficar a exclusivo critério da requerida fornecer o tratamento ou não".

Em caso de descumprimento da determinação, a SEISA terá que pagar multa diária de R$ 500,00.

O advogado André Kiyoshi de Macedo Onodera atuou pelos requerentes.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Plano de saúde deve arcar com custos de home care

4/12/2012
Migalhas Quentes

Liminar garante serviço de home care a cliente de plano de saúde

28/6/2012
Migalhas Quentes

TJ/MT - Plano de saúde deve fornecer tratamento domiciliar a idosa

4/6/2010

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Desembargador que negou prioridade a advogada gestante pede licença médica

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024