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Dilma veta projeto que concedia autonomia financeira às Defensorias Públicas

Texto previa a destinação do percentual mínimo de 2% do orçamento líquido dos estados às Defensorias.

8/1/2013

A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o PLC 114/11, que atribuía às Defensorias Públicas dos Estados os direitos e deveres previstos na lei de responsabilidade fiscal. O texto previa a destinação do percentual mínimo de 2% do orçamento líquido dos estados às Defensorias, como estabelecido para outras instituições jurídicas públicas.

A proposta regulamentaria a autonomia financeira e orçamentária das Defensorias. De acordo com dados do Ministério da Justiça, os Estados investem na Defensoria Pública menos de 5% dos gastos totais com o sistema de Justiça no Brasil.

Para assegurar o percentual de até 2% para as defensorias, o texto reduzia de 49% para 47% o limite de despesas do Executivo estadual com o pagamento de pessoal. Além disso, previa um cronograma de até cinco anos para a implantação progressiva da nova repartição dos limites da despesa com pessoal, levando em conta as diferentes realidades de cada defensoria, visto que algumas são mais bem aparelhadas que outras.

O texto foi apresentado pelo senador José Pimentel (PT/CE) em maio de 2011 e aprovado por maioria absoluta no Senado e na Câmara. Também recebeu manifestações favoráveis do Ministério da Justiça e da própria Casa Civil, que recomendaram a sanção integral do projeto. No entanto, em sua mensagem de veto, a presidente Dilma ressaltou que os secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação que representam os Estados e o DF no Conselho Nacional de Política Fazendária manifestaram-se pelo veto integral ao projeto, “com base em estudos técnicos que apontam que, na atual conjuntura, a redução do percentual de comprometimento da despesa de pessoal em relação a Receita Corrente Líquida teria consequências extremamente danosas às unidades da Federação, uma vez que muitas delas seriam impossibilitadas de cumprir as obrigações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.”

De acordo com ela, “ainda que meritória a intenção do projeto de valorizar as defensorias públicas, a restrição do limite de gasto do Poder Executivo Estadual ensejaria sérias dificuldades para as finanças subnacionais”.

O presidente da nacional da OAB, Ophir Cavalcante, lamentou o veto. Segundo ele, “enquanto a Defensoria Pública estiver submetida aos humores do chefe do Executivo, não terá o papel de grandeza que a sociedade dela espera”. Ophir afirmou que o veto indica que ainda não existe, por parte do Estado brasileiro, compromisso efetivo com a garantia ao princípio constitucional do acesso à Justiça, representado pelo dever do Estado de oferecer aos cidadãos carentes um advogado para que sua cidadania possa ser exercida em plenitude. No momento, o veto aguarda apreciação da mesa diretora da Câmara.

Veja abaixo a íntegra da mensagem de veto, publicada no DOU no dia 20/12/12.

_______

Nº 581, de 19 de dezembro de 2012.

Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei Complementar no 114, de 2011 (no 225/11 no Senado Federal), que "Altera dispositivos da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências".

Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda manifestaram-se pelo veto ao projeto pela seguinte razão:

"Os secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação que representam os Estados e o Distrito Federal no Conselho Nacional de Política Fazendária manifestaram-se pelo veto integral ao projeto, com base em estudos técnicos que apontam que, na atual conjuntura, a redução do percentual de comprometimento da despesa de pessoal em relação a Receita Corrente Líquida teria consequências extremamente danosas às unidades da Federação, uma vez que muitas delas seriam impossibilitadas de cumprir as obrigações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Assim, ainda que meritória a intenção do projeto de valorizar as defensorias públicas, a restrição do limite de gasto do Poder Executivo Estadual ensejaria sérias dificuldades para as finanças subnacionais."

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

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