A prefeitura de SP pôs fim à exclusividade do BB na concessão do crédito consignado para servidores públicos municipais. O ato determinando a alteração do decreto 49.425/08 foi publicado no dia 27/12/12, Diário Oficial do município.
Em outubro do ano passado, o Cade e BB firmaram um acordo pelo qual a instituição financeira abriria mão dos contratos de exclusividade que ainda mantinha em alguns estados e municípios. Alguns governos estaduais e municipais preservaram o monopólio, contrariando a orientação.
Autora da ação no Cade, a Fesempre - Federação Interestadual de Servidores Públicos alega que o monopólio fere os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, criando concentração. O BB chegou a questionar a competência do Cade para julgar ações anticoncorrenciais no setor financeiro, entendendo que apenas o Banco Central poderia atuar nessa esfera. O Cade replicou ser inconcebível um mercado desse tamanho isento de tutela antitruste.
Em cumprimento da decisão, o BB publicou o acordo em jornais de grande circulação, inclusive no ‘Valor’ e no ‘Globo’. O banco também se comprometeu a notificar individualmente os entes públicos com os quais possui contratos com cláusula de exclusividade.
A decisão da prefeitura de SP afeta aproximadamente 160 mil servidores, o que deve provocar uma corrida das demais instituições que operam com crédito consignado. O saldo das operações de crédito consignado supera R$ 200 bilhões. O setor envolve 23 milhões de aposentados, 1,5 milhão de servidores federais e 10 milhões de servidores estaduais e municipais.
Veja abaixo a íntegra do ato.
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ATO DA PREFEITURA DE SP
2010-0.005.304-7 - Secretaria Municipal de Finanças. - Alteração Contratual. Prestação de serviços de movimentação das disponibilidades de caixa do Poder Executivo Municipal e suas aplicações financeiras; de pagamentos aos servidores/ funcionários ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autarquias e Fundações; e pagamentos aos fornecedores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações; e de crédito consignado em folha de pagamento para o funcionalismo público.
I – À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, em especial o Termo de Compromisso de Cessação de Prática - TCC, firmado, em 10 de outubro de 2012, entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE e o Banco do Brasil S.A, e as manifestações no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e da Secretaria Municipal de Finanças (fls.302/342), DETERMINO o aditamento ao Contrato 01/2010, firmado com o Banco do Brasil S.A, objetivando a exclusão das cláusulas 1.1, alínea “d”, 1.3, 1.5, 7.1, 7.2 e 7.3, que tratavam da exclusividade para consignação de créditos em folha de pagamento, e alteração da cláusula 6.1, que dispõe sobre as aplicações das disponibilidades de caixa do município, dentre outras providências correlatas.
II – DETERMINO, outrossim, a alteração do Decreto Municipal 49.425/08, nos termos da minuta de fl.329, visando à exclusão da exclusividade para consignação de créditos em folha de pagamento, conferida ao Banco do Brasil.