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Alerj aprova PL que modifica regime de custas judiciais

Projeto altera a lei estadual 3.350/99, que dispõe sobre as custas judiciais e emolumentos dos serviços notariais e registros no RJ.

19/12/2012

A Assembleia Legislativa do RJ aprovou o PL 1.852/12, que simplifica o recolhimento das custas judiciais no Estado. De autoria dos Poderes Executivo e Judiciário, a proposta modifica a redação das tabelas 16 a 25 da lei estadual 3.350/99 para compatibilizar a cobrança de emolumentos do RJ com os demais Estados e adequar o atual regime de taxas cartorárias aos preceitos da lei 10.169/00.

O projeto, que agrupa cobranças que antes se sobrepunham, foi aprovado, na forma de um substitutivo da CCJ, com 33 emendas que, entre outras coisas, reduziram em até 50% algumas taxas originalmente propostas, como as de registro de imóveis até o valor de R$ 60 mil.

O parlamento também reduziu em 50% as taxas por registro e averbações de sociedade, comércio e outros para as faixas mais baixas (até R$ 100 mil), passou o limite de registros de associações, organizações religiosas, sindicatos, entre outros, de quatro para 12 páginas e reduziu pela metade registro de documentos de veículos até o valor de R$ 50 mil (cuja taxa seria de R$ 291,96 e passou a R$ 145,98). Veículos com valor entre R$ 50 mil e R$ 100 mil tiveram as taxas reduzidas em 30%.

Na justificativa do PL, o governador do Estado, Sérgio Cabral, e o presidente do TJ fluminense, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, afirmam que a proposição é importante "pela grande dificuldade que os cidadãos e mesmo os advogados e os demais aplicadores do Direito possuem em calcular o valor final de emolumentos devidos pela realização de qualquer ato praticado pelos serviços extrajudiciais".

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