A OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado assinaram nesta segunda-feira, 17, a renovação do Convênio da Assistência Judiciária, pelo prazo de 9 meses e com repasse de 5% de aumento na tabela dos honorários devidos aos advogados conveniados. O prosseguimento das negociações visando o estabelecimento de regras unilaterais e mais adequadas à realidade do referido Convênio não ficaram prejudicadas. No último dia 11, a Defensoria Pública de SP enviou um ofício formalizando sua intenção de renovar o convênio de assistência judiciária suplementar no Estado.
Para D’Urso, a previsão dos 5% de aumento na tabela de honorários representa “uma forma de ao longo do tempo recuperar-se parte do poder aquisitivo dos honorários devidos aos advogados conveniados”.
Para Marcos da Costa, vice-presidente da seccional e presidente eleito para a gestão 2013/2015, “seria inadmissível nesse momento a renovação do convênio sem admitir qualquer aumento dos honorários, quando é fato que desde 2007 (ano de início do convênio com a Defensoria Pública de SP), houve crescimento da arrecadação do Estado de São Paulo e, portanto, dos repasses realizados à Defensoria para gerir o convênio mantido com a OAB/SP para o atendimento do carente.”
Costa assinalou que a aceitação da renovação do convênio, por ora pelo prazo de 9 meses e com a previsão do aumento de 5% na tabela de honorários, deve ser entendida como um grande progresso nas negociações que de há muito têm sido levadas adiante com a Defensoria Pública de SP. Para ele, o fato pode representar um sinal de que “ambas instituições possam chegar antes do término do prazo de renovação em comentário a um denominador comum quanto ao respeito e reconhecimento devidos aos Advogados conveniados que há décadas têm atendido a população carente no Estado de São Paulo e, também, à necessidade de reconhecerem-se tais premissas como condições de efetivação das missões constitucionais e institucionais da Defensoria Pública de SP.”
D'Urso e Costa destacaram a importância da manutenção do convênio da Assistência Judiciária e reafirmaram a posição da OAB/SP em mantê-lo mesmo para além do prazo da presente renovação, desde que haja sensibilidade da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o fato de que é justo e possível a pretensão de repasse à tabela de honorários não apenas dos percentuais de correção monetária, mas também e minimamente do percentual observado nos respectivos períodos de crescimento da arrecadação do Estado de SP.
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