Migalhas Quentes

Município não deve direitos autorais ao Ecad por evento gratuito

"Carnaval Sidro 2008" não tinha interesse lucrativo.

18/12/2012

A 5ª câmara Cível do TJ/MS declarou a ilegalidade da cobrança de direitos autorais do "Carnaval Sidro 2008", realizado em 2008 pela prefeitura de Sidrolândia, com entrada gratuita.

O Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição sustentou que a cobrança de direitos autorais do evento promovido pelo município é legal, tendo o réu a obrigação do recolhimento de valores.

Entretanto, o desembargador Vladimir Abreu da Silva, relator da apelação, justificou a decisão contrária ao órgão arrecadador, afirmando que "na hipótese tem-se um evento gratuito a realizar-se em uma praça, sem o desempenho de qualquer atividade lucrativa pelo município, ao revés, atuando apenas como fomentador ao injetar dinheiro público para sua realização".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Hotéis devem pagar direitos autorais pelas músicas executadas em quartos

7/12/2012
Migalhas Quentes

Juiz suspende cobrança do Ecad por execução de músicas em casamento

31/5/2012
Migalhas Quentes

PL visa alterar legislação sobre direitos autorais

9/2/2012
Migalhas Quentes

Revogada liminar que suspendia cobrança do Ecad a hotéis do RJ

20/12/2011
Migalhas Quentes

Arrecadação de direito autoral em festa de casamento é indevida

1/10/2011

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024