Migalhas Quentes

Demissão em massa sem negociação é considerada abusiva

Cerca de 400 metalúrgicos da Novelis foram dispensados.

15/12/2012

A SDC - Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST julgou abusiva e declarou a ineficácia da demissão coletiva de cerca de 400 empregados da Novelis do Brasil Ltda, produtora de alumínio. Os trabalhadores foram dispensados com o encerramento das atividades da unidade que a empresa mantinha em Aratu/BA.

O julgamento se deu em recurso ordinário da Novelis contra decisão do TRT da 5ª região que fora favorável aos metalúrgicos, determinando a ineficácia das rescisões dos contratos trabalhistas, a manutenção dos planos de saúde e o pagamento aos empregados de indenização compensatória.

Conforme o acórdão da SDC, a dispensa coletiva tem de ser objeto de negociação com a categoria, representada por seu sindicato, não se tratando de mero direito potestativo do empregador.

O caso

A Novelis alegou razões de estratégia empresarial e redução de custos de produção em face da crise econômica mundial instalada em 2008 para justificar o encerramento das atividades da unidade de Aratu e a consequente demissão dos empregados.

Com a dispensa, o sindicato dos trabalhadores ajuizou no TRT dissídio coletivo de natureza jurídica, alegando que os termos da dispensa não foram negociados, tendo sido impostos de forma unilateral. Requereram a ineficácia jurídica de todas as rescisões e multa "não inferior a R$100 mil por cada trabalhador demitido indevidamente", conforme a ação.

O TRT entendeu que a despedida em massa de trabalhadores, em face da sua gravidade e da repercussão no meio social, exige que sejam adotadas certas cautelas, de modo a conciliar o direito do empregador com o seu dever de promover a justiça e o bem-estar social.

"Há, por isso mesmo, necessidade de regular esse ato, adotando-se, inclusive, mecanismos que objetivem diminuir os seus efeitos deletérios. Surge então a negociação coletiva, instrumento apto a compor interesses divergentes, com vistas a disciplinar as condições do ato de despedida maciça", expressa o acórdão.

Com isso declarou que a demissão foi abusiva, porque se deu sem negociação, e determinou sua ineficácia, deferindo, a título de indenização, os salários e as vantagens legais do período em que perdurar a ineficácia das despedidas. Também decidiu pela manutenção dos planos de saúde nas mesmas condições em que vigoravam.

TST

Na SDC, a Novelis também não obteve sucesso. O colegiado negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a decisão do TRT. A matéria foi relatada pelo ministro Walmir Oliveira da Costa.

Conforme seu voto, a negociação coletiva prévia se fazia ainda mais necessária, tendo em vista que não se tratava de mera redução de pessoal, mas de dispensa da totalidade dos empregados do estabelecimento, com consequências graves para os trabalhadores e para a comunidade local.

"Como alegado pela recorrente, a decisão empresarial decorria dos efeitos da crise econômica mundial; sendo assim, eram evidentes as dificuldades que os trabalhadores encontrariam em obterem novos postos de trabalho, sendo, ainda, indiscutível que mesmo nos mercados de trabalho mais robustos resultaria difícil à absorção de cerca de 400 trabalhadores em busca de novo emprego", destacou o voto.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024