Foi aprovada pelo Senado a MP 577/12, que regulamenta a intervenção da Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica em distribuidoras de energia com dificuldades de manter o serviço. A maior parte das mudanças está ligada à legislação tributária. O texto segue agora para sanção dilmal.
O texto original da MP recebeu várias mudanças, transformando-se no PLV 29/12. De acordo com ele, as ações ocorrerão em caso de prestação de serviços não satisfatória por parte da concessionária. As intervenções podem incluir contratação de pessoal para manter a qualidade do serviço até que seja feita nova licitação.
O senador Romero Jucá (PMDB/RR), relator da matéria, inclui no novo projeto itens que não constavam na MP enviada pelo Executivo ao Congresso. Dentre eles, o aumento do valor de referência dos imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida de R$ 85 mil para R$ 100 mil e a renovação de prazo até dezembro de 2015 para instalação de ZPEs - Zonas de Processamento de Exportação.
Um dia após a publicação da MP em 30 de agosto, a Aneel aprovou a intervenção na Cemat - Centrais Elétricas Mato-Grossenses, na Celtins - Companhia Elétrica do Estado do Tocantins, na Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul, na Força e Luz do Oeste, no PR, na CNEE - Companhia Nacional de Energia Elétrica, na EEB - Empresa Elétrica Bragantina, na Caiuá e Vale Paranapanema, no Estado de SP. As oito empresas são controladas pelo Grupo Rede Energia.