Migalhas Quentes

Empresa de comércio eletrônico deve reembolsar por descumprimento de oferta

Empresa tem cinco dias para responder as reclamações.

10/12/2012

A juíza Glaucia Lacerda Mansutti, da 45ª vara Cível de SP, concedeu liminar que obriga a empresa B2W Companhia Global do Varejo (que reúne as empresas Americanas.com, Shoptime e Submarino) a implantar sistema eficaz de atendimento às reclamações dos consumidores prejudicados pelo recebimento de produtos em desconformidade com a publicidade.

A decisão fixa prazo de cinco dias, a contar da efetivação da reclamação, para a empresa responder as reclamações possibilitando ao consumidor optar pelo abatimento do preço, restituição do valor pago, incluindo todas as despesas de frete, ou insistir no recebimento do produto. A liminar determina que, uma vez feita a opção pelo comprador, independentemente de qual seja, ela deverá ser atendida no prazo máximo de 30 dias.

A ação civil pública foi proposta com base em inquérito civil instaurado pela Promotoria para apurar as reclamações dos consumidores que receberam produtos com características diferentes ou inferiores das anunciadas e não conseguiram efetuar a substituição da mercadoria ou a devolução do dinheiro.

De acordo com a ação, o Procon listou quase 300 reclamações contra a empresa pelos mesmos motivos. A Promotoria requisitou ao Procon os documentos que registraram as reclamações e constatou que a empresa B2W adotava sempre os mesmos procedimentos: anunciava produtos de determinada marca e qualidade e entregava mercadorias inferiores, e, depois, criava embaraços e dificuldades ao consumidor no momento que a troca dos produtos era exigida.

Durante a tramitação do inquérito civil, o MP propôs à B2W a celebração de compromisso de ajustamento de conduta, porém a empresa recusou sob a alegação de que o número de reclamações na capital é mínimo em face do número de entregas realizadas diariamente. Para o Promotor Marcelo Dawalibi, “a empresa ilude o consumidor, engodando-o em sua boa-fé, pois sistematicamente anuncia um produto e entrega outro, para em seguida omitir-se do dever de efetuar a troca da mercadoria desconforme por aquela prometida na publicidade”.

A juíza fixou multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento da liminar.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

GO não poderá cobrar ICMS de empresa em compras online

10/12/2012
Migalhas Quentes

Procon divulga lista com sites que devem ser evitados pelo consumidor

28/11/2012
Migalhas Quentes

TJ/GO impede bitributação em compras pela internet

27/9/2012
Migalhas Quentes

MercadoLivre.com indenizará usuário que vendeu notebook mas não recebeu pagamento

20/8/2012
Migalhas Quentes

Empresa dona de Americanas.com e Submarino deve pagar R$3 mi por danos morais

11/7/2012

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024