A decisão fixa prazo de cinco dias, a contar da efetivação da reclamação, para a empresa responder as reclamações possibilitando ao consumidor optar pelo abatimento do preço, restituição do valor pago, incluindo todas as despesas de frete, ou insistir no recebimento do produto. A liminar determina que, uma vez feita a opção pelo comprador, independentemente de qual seja, ela deverá ser atendida no prazo máximo de 30 dias.
A ação civil pública foi proposta com base em inquérito civil instaurado pela Promotoria para apurar as reclamações dos consumidores que receberam produtos com características diferentes ou inferiores das anunciadas e não conseguiram efetuar a substituição da mercadoria ou a devolução do dinheiro.
De acordo com a ação, o Procon listou quase 300 reclamações contra a empresa pelos mesmos motivos. A Promotoria requisitou ao Procon os documentos que registraram as reclamações e constatou que a empresa B2W adotava sempre os mesmos procedimentos: anunciava produtos de determinada marca e qualidade e entregava mercadorias inferiores, e, depois, criava embaraços e dificuldades ao consumidor no momento que a troca dos produtos era exigida.
Durante a tramitação do inquérito civil, o MP propôs à B2W a celebração de compromisso de ajustamento de conduta, porém a empresa recusou sob a alegação de que o número de reclamações na capital é mínimo em face do número de entregas realizadas diariamente. Para o Promotor Marcelo Dawalibi, “a empresa ilude o consumidor, engodando-o em sua boa-fé, pois sistematicamente anuncia um produto e entrega outro, para em seguida omitir-se do dever de efetuar a troca da mercadoria desconforme por aquela prometida na publicidade”.
A juíza fixou multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento da liminar.
-
Processo : 0069673-57.2012.8.26.0100
___________