O juiz do Trabalho Bruno de Paula Vieira Manzini, da 23ª vara do RJ, declarou a nulidade das 850 demissões de funcionários da WebJet anunciadas pela Gol em 23 de novembro e determinou a reintegração dos trabalhadores à empresa. A decisão liminar foi proferida em ação civil pública movida pelo MPT/RJ.
Em sua decisão, o magistrado determina ainda a quitação dos salários referentes ao período de afastamento e a apresentação de uma proposta de programa de realocação ou dispensa, tendo por base os parâmetros ajustados pela Gol perante o Cade e os sindicatos das categorias. A Gol havia se comprometido a manter os empregos dos trabalhadores da Webjet.
A Gol, que detinha 35% do mercado doméstico, comprou a Webjet, que tinha fatia de 5%, em julho de 2011. Com a fusão, se aproximou da líder TAM, que tem cerca de 44% do mercado. A Justiça marcou audiência para o próximo dia 18 e estipulou multa diária de R$ 20 mil por trabalhador que não for reintegrado.
No métrico, o MPT pediu no mérito da ação que a Gol seja condenada a pagar R$ 5 milhões como indenização por danos morais coletivos.