Migalhas Quentes

OAB/DF não deve mandar e-mails com propagandas eleitorais

Exceção são as comunicações legalmente autorizadas e previstas nas normas que disciplinam o processo eleitoral.

23/11/2012

O presidente da comissão eleitoral da OAB/DF, José Perdiz de Jesus, deferiu liminar pleiteada pela chapa Eu quero mais Ordem, do candidato à presidência por Ibaneis Rocha, para determinar que a OAB/DF se abstenha de enviar emails que contenham referência a candidatos, propostas, eventos ou quaisquer atividades de campanha de qualquer das chapas concorrentes, à exceção das comunicações legalmente autorizadas e previstas nas normas que disciplinam o processo eleitoral.

A representação foi formulada pela chapa Eu quero mais Ordem, em face da chapa Questão de Ordem, com alegação de "utilização abusiva e ilegal dos servidores e dos bens móveis e imóveis e serviços e atividades da OAB em benefício da chapa".

De acordo com a representação, a chapa Questão de Ordem estaria "utilizando o e-mail oficial da OAB/DF, com finalidade de promover a candidatura do atual presidente da OAB/DF".

Perdiz de Jesus considerou que "a utilização do email institucional e a presença de material impresso com referências à chapa Questão de Ordem, podem configurar, em tese, conduta vedada pelas normas que disciplinam o processo eleitoral no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil".

Veja a íntegra da decisão.

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