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Condenado em regime semiaberto, Cachoeira é solto após nove meses de prisão

Cachoeira deixou o presídio da Papuda, em Brasília, à 00h04, desta quarta-feira, 21.

21/11/2012

A juíza de Direito Ana Cláudia Barreto, da 5ª vara Criminal de Brasília, condenou Cachoeira a cinco anos de prisão em regime semiaberto e, na mesma decisão, mandou soltar o empresário, recluso há 266 dias. A magistrada revogou a prisão provisória imposta ao empresário a partir da Operação Saint Michel, que apurou tentativa de fraude a licitação no governo local. Cachoeira deixou o presídio da Papuda, em Brasília, à 00h04, desta quarta-feira, 21.

Claudio Dias de Abreu, ex-diretor da empresa Delta, Heraldo Puccini Neto, Gleyb Ferreira da Cruz, Valdir dos Reis, Geovani Pereira da Silva, Dagmar Alves Duarte e Wesley Clayton da Silva também foram condenados. Os réus foram denunciados pelo MP/DF, por formação de quadrilha e tráfico de influência. A denúncia foi recebida no dia 10/5 e dizia respeito ao processo licitatório e a celebração de contrato entre a empresa Delta e o DFTrans para o sistema de bilhetagem eletrônica.

A decisão julgou parcialmente procedente a denúncia, condenando os réus pelo crime de formação de quadrilha e por um dos crimes de tráfico de influência. Em sua sentença, a magistrada ressaltou não ter "dúvidas de que os réus associaram-se para a prática de crimes de forma articulada e mediante divisão de tarefas", estando a autoria e a materialidade comprovadas por intermédio das interceptações telefônicas realizadas com a autorização judicial, além dos documento anexados aos autos.

Carlinhos Cachoeira também foi condenado ao pagamento de cinquenta dias multa, calculado à razão de cinco salários mínimos vigentes ao tempo dos fatos. Foram somadas as penas pelos dois crimes, uma de dois anos pelo crime de formação de quadrilha e a outra de três anos e 50 dias multa, pelo crime de tráfico de influência. Gleyb Ferreira da Cruz foi condenado a quatro anos e três meses de reclusão e pagamento de 20 dias multas, em razão de dois salários mínimos. Ambos os réus cumprirão as penas em regime semiaberto. No caso deles, a magistrada determinou que fossem expedidos os alvarás de soltura.

Com relação a Cachoeira a juíza destacou ainda ser inegável sua pretensão de enriquecer em detrimento do patrimônio público e, no que tange as circunstâncias, ser ele "o líder do bando" e "idealizador de todo o esquema". Com relação à Gleyb Ferreira da Cruz, além do enriquecimento em detrimento ao patrimônio público, verificou-se ser "o braço direito do líder do bando” e, portanto "peça fundamental para o funcionamento do bando" sendo o responsável por toda a parte operacional do crime de tráfico de influência denunciado.

Claudio Dias de Abreu, Geovani Pereira da Silva, Wesley Clayton da Silva e Heraldo Puccini Neto, foram condenados a três anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de 10 dias multa, em razão de um salário mínimo. Dagmar Alves Duarte foi condenado a quatro anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias multa, calculado a razão de dois salários mínimos e Valdir dos Reis foi condenado a quatro anos de reclusão e pagamento de 20 dias multa, calculado em razão de ½ do salário mínimo. Esses réus foram condenados em regime aberto, substituídas as penas privativas de liberdade por duas penas restritivas de direitos, sendo pelo menos uma delas na modalidade de prestação de serviços à comunidade, nos moldes a serem estabelecidos pelo juiz da Vepema. Os referidos réus poderão apelar em liberdade uma vez eu respondem ao processo nessa condição.

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