Sociedades de advogados do DF estão isentas da Cofins
Em primeira instância, a Seccional da OAB do Distrito Federal obteve do juiz federal da 7ª Vara, Novely Vilanova da Silva Reis, liminar suspendendo a exigência do pagamento da Cofins pelas sociedades de advogados registradas na instituição. Em sua decisão, o juiz afirma que jurisprudência firmada pelo STJ determina que as sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, "irrelevante ao regime tributário adotado".
Após deferir a liminar pleiteada, concedeu a segurança "para desobrigar as sociedades de advogados registradas na OAB-DF do recolhimento da Cofins, podendo ser compensada, desde 11/12/98, com outros tributos administrados pela Receita Federal".
No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o julgamento ocorreu no último dia 16 e foi negado provimento à apelação, à unanimidade. A publicação do respectivo acórdão no Diário de Justiça foi na sexta-feira, 30/9.
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