Nos acréscimos do 2º tempo do jogo, após a marcação do terceiro gol do Atlético Mineiro, o atleta Junior Cesar, a fim de atrapalhar a saída da bola do centro do campo, dirigiu-se ao atacante Fred, sendo empurrado e caindo no gramado.
A comissão disciplinar não vislumbrou a gravidade do ato praticado por Fred como suporte ao recebimento da denúncia. "Creio que seria uma excrescência legal reconhecer que o fato é grave o suficiente para permitir o recebimento da denúncia", declarou o auditor-relator Washington Rodrigues de Oliveira.
O árbitro da partida, Jailson Macedo Freitas, também foi absolvido da acusação de omissão no dever de coibir a animosidade entre os jogadores. O juiz teria se limitado a dar um cartão amarelo a Junior Cesar, sem advertir Fred.
Entretanto, o relator afirmou que "se já assinalei não ter havido gravidade no ato praticado pelo atleta, redunda, logicamente, na aceitação do ato praticado pelo árbitro".
Os julgadores ainda absolveram o Clube Atlético Mineiro, denunciado por não impedir a entrada de torcedores portando cartazes, bandeiras e outros sinais com dizeres ofensivos no estádio no dia do jogo.
Segundo Washington Rodrigues de Oliveira, a Procuradoria da Justiça Desportiva não provou que houve clara intenção na manifestação de pensamento com o propósito específico de violar a imagem e a honra dos envolvidos. "A conduta praticada pelos torcedores do Clube Atlético Mineiro, direcionadas a Confederação Brasileira de Futebol, Arbitragem e STJD (dentre os quais me incluo) ainda que – por amor ao debate – possam ser entendidas como desairosas, não ultrapassaram esse campo, tornando-se ofensivas", ponderou.
- Processo: 129/12
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