O ministro Joaquim Barbosa, do STF, determinou a intimação dos 25 réus já condenados na AP 470 para que entreguem seus passaportes, no prazo de 24 horas, inclusive os obtidos em razão de dupla nacionalidade, emitidos por Estados estrangeiros. A decisão se deu a partir de medida cautelar pedida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
O relator fundamentou a decisão no artigo 320 do CPP, que, com a nova redação dada pela lei 12.403/11, prevê, entre as medidas cautelares que podem ser aplicadas pelo juiz, no curso da ação penal, como alternativa à prisão preventiva, a proibição do réu de se ausentar do país, "intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 horas". Tais medidas, explicou, já se inseriam no poder geral de cautela do magistrado, mas passaram a ter previsão expressa no CPP, "e têm como marca característica o fato de implicarem interferências menos lesivas na esfera de direitos subjetivos dos acusados".
Segundo o ministro, na fase atual do julgamento seria "inteiramente inapropriada qualquer viagem ao exterior por parte dos réus já condenados" sem o conhecimento do STF, "ainda que o pronunciamento da Corte, até o momento, não tenha caráter definitivo". Considerando presentes os requisitos do artigo 282 do CPP para a aplicação da medida cautelar, a decisão determina que os seguintes réus entreguem seus passaportes ao relator:
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José Dirceu,
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José Genoíno,
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Delúbio Soares,
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Marcos Valério,
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Ramon Hollerbach,
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Cristiano Paz,
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Rogério Tolentino,
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Simone Vasconcelos,
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Kátia Rabello,
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José Roberto Salgado,
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Vinícius Samarane,
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João Paulo Cunha,
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Henrique Pizzolato,
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Pedro Corrêa,
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Pedro Henry,
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João Cláudio Genu,
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Enivaldo Quadrado,
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Breno Fischberg,
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Valdemar Costa Neto,
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Jacinto Lamas,
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Carlos Alberto Rodrigues Pinto (Bispo Rodrigues),
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Roberto Jefferson,
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Emerson Palmieri,
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Romeu Queiroz, e
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José Borba.