Migalhas Quentes

Comissão da Câmara aprova três varas Federais e cargos de juiz em Macapá

Projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de CCJ.

3/11/2012

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou na quarta-feira, 31, o PL 4230/12, do STJ, que cria, em Macapá/AP, três varas do TRF da 1ª região.

Para atuar nessas varas, a proposta cria 3 cargos de juiz Federal, 3 de juiz Federal substituto, 58 de analista judiciário, 13 de técnico judiciário, 3 cargos em comissão e 53 funções comissionadas.

Em negociação com o STJ, a relatora da proposta, deputada Fátima Pelaes (PMDB/AP), incluiu também a criação de mais 80 cargos em comissão para o STJ. Ela ressaltou que os cargos foram aprovados pelo CNJ e constam da previsão orçamentária do órgão.

O STJ argumenta que a criação das varas no Amapá possibilitará a ampliação da estrutura de atendimento da JF e a redução do tempo de julgamento dos processos. "No estado do Amapá, a Justiça Federal passou de uma média de 6,5 mil processos distribuídos em 2007 para cerca de 11 mil em 2010", justifica o tribunal.

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de CCJ. Posteriormente, será votado pelo Plenário.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025