Migalhas Quentes

STF suspende julgamento sobre leis estaduais relativas ao uso do amianto

Ainda não há data agendada para a retomada do julgamento das ADIns.

1/11/2012

Foi suspenso no plenário do STF o julgamento conjunto das ADIns 3.357 e 3.937, que questionam leis estaduais do RS e de SP relativas ao uso do amianto. A sessão foi suspensa após o voto dos relatores dessas ações, ministros Ayres Britto e Marco Aurélio, respectivamente.

Primeiro a votar, o ministro Ayres Britto considerou as leis constitucionais, votando, portanto, pela improcedência das ADIs. Em seguida, o ministro Marco Aurélio apresentou seu voto pela procedência do pedido apresentado nas duas ações.

ADIn 3.357

De relatoria do ministro Ayres Britto, a ADIn 3.357 foi ajuizada pela CNTI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. A autora contesta a lei gaúcha 11.643/01, que proíbe a produção e comercialização de produtos à base de amianto no Estado do RS.

A entidade entende que ao proibir no estado a produção e o comércio de produto à base de amianto, a norma questionada violou o princípio da livre iniciativa previsto no artigo 170, parágrafo único, da CF/88, além de invadir a competência legislativa reservada à União, conforme os artigos 22, incisos XI e XII, e 24, inciso V e parágrafo 1º, da CF/88.

ADIn 3.937

A ADIn 3.937, também de autoria da CNTI, é relatada pelo ministro Marco Aurélio. Por meio dela, é questionada a constitucionalidade da lei 12.684/07, do Estado de SP, que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou outros minerais que tenham na sua composição fibra de amianto.

A entidade alega que a norma paulista usurpa competência da União e entra em confronto com a lei Federal 9.055/95, que permite o uso controlado do amianto, da variedade crisotila, no país. A lei Federal está sendo contestada no Supremo na ADIn 4.066, de autoria da ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e da Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

Sustentações

Antes do voto dos ministros relatores, manifestaram-se no plenário, em sustentações orais, os advogados que representam as partes nos processos e as entidades admitidas como amici curiae: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, governo do Estado de São Paulo, Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Minerais Não-Metálicos de Minaçu/GO, IBC - Instituto Brasileiro do Crisotila, Abrea - Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto, Abifibro - Associação Brasileira das Indústrias e Distribuidores de Produtos de Fibrocimento, ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, e Conselho Federal da OAB.

Ainda não há data agendada para a retomada do julgamento das ADIns, com o voto dos demais ministros.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF conclui primeira etapa da audiência pública sobre amianto

25/8/2012
Migalhas Quentes

JT confirma penalidade contra empresa que utilizava amianto

20/8/2012
Migalhas Quentes

Entidades defendem no STF fim do uso do amianto

21/5/2012
Migalhas Quentes

Audiência pública discutirá lei paulista sobre amianto

17/5/2012
Migalhas Quentes

PGR pede banimento do amianto

12/12/2011

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024