Foi suspenso no plenário do STF o julgamento conjunto das ADIns 3.357 e 3.937, que questionam leis estaduais do RS e de SP relativas ao uso do amianto. A sessão foi suspensa após o voto dos relatores dessas ações, ministros Ayres Britto e Marco Aurélio, respectivamente.
Primeiro a votar, o ministro Ayres Britto considerou as leis constitucionais, votando, portanto, pela improcedência das ADIs. Em seguida, o ministro Marco Aurélio apresentou seu voto pela procedência do pedido apresentado nas duas ações.
ADIn 3.357
De relatoria do ministro Ayres Britto, a ADIn 3.357 foi ajuizada pela CNTI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. A autora contesta a lei gaúcha 11.643/01, que proíbe a produção e comercialização de produtos à base de amianto no Estado do RS.
A entidade entende que ao proibir no estado a produção e o comércio de produto à base de amianto, a norma questionada violou o princípio da livre iniciativa previsto no artigo 170, parágrafo único, da CF/88, além de invadir a competência legislativa reservada à União, conforme os artigos 22, incisos XI e XII, e 24, inciso V e parágrafo 1º, da CF/88.
ADIn 3.937
A ADIn 3.937, também de autoria da CNTI, é relatada pelo ministro Marco Aurélio. Por meio dela, é questionada a constitucionalidade da lei 12.684/07, do Estado de SP, que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou outros minerais que tenham na sua composição fibra de amianto.
A entidade alega que a norma paulista usurpa competência da União e entra em confronto com a lei Federal 9.055/95, que permite o uso controlado do amianto, da variedade crisotila, no país. A lei Federal está sendo contestada no Supremo na ADIn 4.066, de autoria da ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e da Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.
Sustentações
Antes do voto dos ministros relatores, manifestaram-se no plenário, em sustentações orais, os advogados que representam as partes nos processos e as entidades admitidas como amici curiae: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, governo do Estado de São Paulo, Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Minerais Não-Metálicos de Minaçu/GO, IBC - Instituto Brasileiro do Crisotila, Abrea - Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto, Abifibro - Associação Brasileira das Indústrias e Distribuidores de Produtos de Fibrocimento, ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, e Conselho Federal da OAB.
Ainda não há data agendada para a retomada do julgamento das ADIns, com o voto dos demais ministros.