O juiz eleitoral Sylvio Ribeiro de Souza Neto, de Ribeirão Preto/SP, advertiu em despacho publicado no dia 22/9 (v. abaixo) que pode pedir a prisão do diretor financeiro do Google no Brasil, Edmundo Luiz Pinto Balthazar, por desobediência a ordem judicial.
No último dia 13, o magistrado determinou que o Google retirasse do blog do jornalista Márcio Francisco seis textos em que há menção à prefeita Dárcy Vera (PSD). O juiz afirma que houve nova comunicação à empresa no dia 17 e os textos não foram retirados da internet.
Para o juiz, o conteúdo "contém ofensas, publicações abusivas e depreciativas à honra e à imagem da candidata". Dárcy tenta a reeleição. O magistrado determinou ainda a multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.
De acordo com o advogado Paulo Sá Elias, do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados, que representa a prefeita no caso, o Google vem desafiando decisõese judiciais. "A questão é que existe um desrespeito de decisões judiciais pelo Google em todo o país, que não acontece só em época de eleição", afirmou o advogado. "O Google não pode fazer as vezes de um juiz de direito", completa o causídico.
Após verificar que o Google não havia cumprido a determinação, o escritório peticionou ao juiz salientando que "a conduta da RÉ em desrespeitar assiduamente decisões judiciais em território Nacional causa perplexidade e é motivo de insegurança jurídica, pois põe à prova, de forma temerária e recalcitrante, a credibilidade do Poder Judiciário, desafiando-o a fazer cumprir suas decisões."
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Processo: 144-80.2012.6.26.0305
Confira a íntegra da petição inicial.
Veja abaixo o despacho.
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Vistos,
A decisão lançada a fls. 43/44 subsiste em sua essência e, conforme decisão de fls. 64, não sobrevieram razões para modificação da determinação de retirada do conteúdo do blog que contém ofensas, publicações abusivas e depreciativas à honra e imagem à candidata Dárcy da Silva Vera requerente.
Intime-se novamente por fac-símile a requerida Google para retirar os endereços discriminados a fls. 230, relembrando-se que sua ciência para cumprir a ordem judicial ocorreu em 13/09/2012 (fls. 48) - na qual consta multa diária de R$50.000,00 em caso de não cumprimento - e houve nova comunicação em 17/09/2012 (fls. 79) e a decisão transitou em julgado.
Advirta-se, desde, já possibilidade de caracterização de crime de desobediência eleitoral (art. 347 do Código Eleitoral) e a possibilidade de decretação da prisão do representante Edmundo Luiz Pinto Balthazar (fls. 84 e 90) por se tratar de crime permanente.
As matérias aduzidas a fls. 121/123 e 267/277 serão oportunamente analisadas.
Intime-se também pelo Diário da Justiça Eletrônico; observe-se fls. 101.
Ciência ao M.P.
Ribeirão Preto, 22 de setembro de 2012, às 18horas.
SYLVIO RIBEIRO DE SOUZA NETO
Juiz Eleitoral
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