A defesa alegou em HC que a pena-base teria sido fixada acima do mínimo legal sem a devida fundamentação, uma vez que a ré é primária e tem bons antecedentes (foi membro do MP por 25 anos), características que teriam sido desconsideradas no cálculo da pena.
Entretanto, o ministro Gilson Dipp, relator do HC, ponderou que a condição da paciente de procuradora e sua conduta social reprovável podem ser pesadas desfavoravelmente a ela no recálculo. "Tal condição da paciente demanda comportamento diferenciado da média da população, considerando-se que plenamente consciente tanto da legislação quanto das consequências do eventual descumprimento da lei penal", afirmou.
Além disso, os testemunhos revelaram que a procuradora é uma "pessoa que não se esmera em tratar de forma cortês e urbana aqueles que, a seu juízo pessoal, considera serem de patamar socialmente inferior ao seu, devendo ser considerado que o teor de tais depoimentos gerou, inclusive, a instauração de inquérito para a apuração de eventual prática de crime de racismo", asseverou Dipp.
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Processo relacionado: HC 227.302