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Acordo prevê troca de informações sobre processos envolvendo servidores

Convênio é entre AGU, Ministério do Planejamento e CJF.

29/8/2012

A AGU, Ministério do Planejamento e CJF assinam acordo que prevê troca de informações relacionadas a processos envolvendo servidores públicos Federais. O convênio objetiva reduzir a demora na comunicação dos dados que envolvem demandas judiciais e que constam no banco de dados de cada uma das instituições signatárias. Agora, cada participante terá acesso direto ao sistema dos demais, agilizando o repasse de dados e a troca de documentos.

Juntas, as instituições vão trocar informações, documentos e apoio técnico-institucional, além de atuarem em parceria no planejamento, implantação, acompanhamento e avaliação do programa. A partir de agora com o acesso integrado, o cálculo, por exemplo, dos valores judicializados, será mais rápido.

Os dados que forem fornecidos durante o tempo de vigência do Termo de Cooperação Técnica não poderão ser transferidos a terceiros. O acesso às informações se dará mediante a indicação, por cada uma das três instituições, de servidores que serão devidamente habilitados para acessar o Banco de Dados, dentro das normas de segurança da informação. Caberá ao Conselho de Justiça Federal a indicação do servidor responsável pela chave de acesso (criptografada), instrução de instalação e disponibilização do serviço aos signatários.

Pelo acordo, caberá ao Ministério do Planejamento fornecer informações financeiras e cadastrais dos servidores públicos federais ativos, aposentados e pensionistas, cadastrados no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos, além de outros dados que forem considerados de interesse das três instituições. À JF, o fornecimento dos dados do processo judicial e seu andamento atualizado. A atribuição da AGU será o de informar sobre o acompanhamento dos processos judiciais.

Os procedimentos a serem adotados pelos signatários, não implicarão em custos financeiros para nenhuma das três instituições. O Termo de Cooperação Técnica terá vigência de cinco anos, podendo ser prorrogado.

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