Uma liminar em MS concedida pelo ministro Cezar Peluso, do STF, garante a permanência do presidente, Miguel Kfouri Neto, e do corregedor, Noeval de Quadros, do TJ/PR como membros do órgão especial daquela Corte, conforme prevê a resolução 7/11, editada pelo TJ.
Os autores do MS são o próprio TJ e o Estado, que recorreram contra decisão do CNJ de afastar a aplicação da resolução 7/11. Ao impetrar o MS no Supremo, eles alegaram que tal resolução foi editada justamente para atender a recomendação do CNJ a todos os tribunais do país, no sentido de que "preferencialmente o mandato dos membros do órgão especial deve coincidir com os mandatos dos demais dirigentes do tribunal".
Seguindo essa orientação do CNJ, o TJ/PR editou a resolução, após o preenchimento das 12 vagas no órgão especial, por meio de eleição, e deu nova redação ao artigo 82 do regimento interno para estabelecer a coincidência dos mandatos da metade eleita do órgão especial com os mandatos do presidente, do vice-presidente e do corregedor do tribunal.
O MS sustenta que, para tornar possível essa coincidência, foi necessária implantação da norma de transição para prorrogar o mandato dos atuais integrantes da metade eleita "até o dia anterior àquele considerado como primeiro dia útil do mês de fevereiro de 2013". Ou seja, ficou determinada que a eleição para as 12 vagas será realizada em setembro do ano anterior ao que antecede o término do mandato da cúpula diretiva em exercício, para que o início dos mandatos coincida com a posse dos eleitos para dirigir o tribunal, ou seja, no primeiro dia útil do mês de fevereiro seguinte.
Os mandatos do presidente e do corregedor para compor o órgão especial terminaram no dia 6/7/12 e, prevalecendo o entendimento do CNJ sobre a impossibilidade de prorrogação dos mandatos, eles serão obrigados a se afastar da composição do colegiado, embora sejam membros natos, como previsto no artigo 99 da Loman.
O ministro Cezar Peluso entendeu que é o caso de conceder liminar para garantir a permanência dos magistrados nos cargos, ao considerar que há "manifesta razoabilidade jurídica a alegação de que a Lei Orgânica da Magistratura deve prevalecer sobre decisão do CNJ".
Ele destacou ainda que sem a medida liminar os atuais dirigentes não poderão participar das decisões do órgão colegiado, causando grave transtorno à ordem e à administração do tribunal e, por consequência, aos jurisdicionados.
"Defiro, parcialmente, o pedido de liminar, a fim de determinar seja prorrogada a permanência do presidente do Tribunal de Justiça e do corregedor de Justiça, no órgão especial, nas vagas que já ocupam, até o término dos respectivos mandatos diretivos, ficando, até lá, proibida a posse de novos membros cuja presença ultrapasse o limite constitucional de 25 integrantes daquele órgão", determinou o ministro Peluso.
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Processo relacionado: MS 31560