No final da sessão plenária desta segunda-feira, 20, o STF negou pedidos formulados em petição apresentada por advogados dos réus na AP 470. No documento, os advogados questionavam a forma de votação adotada, seguindo a estrutura do voto do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, de analisar as acusações por itens, conforme apresentados na denúncia.
Os advogados também alegaram que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, teria tido acesso ao voto do ministro antecipadamente, o que foi classificado pelo presidente da Corte, ministro Ayres Britto, como um "equivoco", ressaltando que o envelope não foi aberto.
Outro ponto abordado pelos advogados na petição foi quanto ao acesso a memorial distribuído pelo procurador-geral aos ministros. Eles pretendiam ter acesso a esse memorial. O Plenário negou o pleito por entender que memorial não é peça processual.
Por fim, os advogados reclamaram de uma "incongruência" na cisão do voto do relator por fazer, num primeiro momento, apenas o juízo de condenação e depois a dosimetria da pena, o que causaria uma nova divisão entre o veredicto e eventual sentença. Os ministros concluíram que o voto do relator não é a decisão, e sim uma proposta, pois a decisão é colegiada. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira, 22.