Na apelação, os advogados do coronel alegaram cerceamento de defesa, falta de sustentação legal para a acusação, prescrição dos crimes e incompetência da Justiça estadual para decidir sobre o caso.
No entanto, o desembargador Rui Cascaldi, relator, entendeu que "a tortura praticada no cárcere fere a dignidade humana". E prosseguiu: "observe que a própria lei de anistia reconhece que houve crime e concedeu anistia".
O magistrado também reconheceu a competência da Justiça estadual para julgar a ação e considerou que a defesa teve várias oportunidades para se defender. Cascaldi ainda argumentou que o Estado tem a obrigação de garantir a segurança e a integridade física das pessoas.
-
Processo: 0347718-08.2009.8.26.0000