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Advogado orienta que pais procurem delegacia em caso de suspeita de maus-tratos

Para Gustavo Teixeira, o direito penal não deve ser utilizado como primeira opção.

14/8/2012

Devido ao constante ganho de peso da filha de seis anos, recentemente, um pai registrou boletim de ocorrência contra a ex-mulher e os avós maternos da menina por maus-tratos, em Londrina.

Para o advogado membro da Comissão de Direitos Humanos do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, Gustavo Teixeira, apesar da justificável preocupação dos pais com a saúde de seus filhos, o direito penal não deve ser utilizado como primeira opção.

"O crime de maus-tratos pressupõe uma ação intencional do agente de expor a vida ou a saúde de pessoa sob sua guarda, ou autoridade, entre outras hipóteses, privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis. A má alimentação não parece ser, em um primeiro momento, uma privação como determina a lei, salvo se um dos pais agir com excesso, ou seja, impor a criança, de forma intencional, uma alimentação danosa a sua saúde."

Para o advogado, em tese, o crime de maus-tratos poderia estar configurado somente se a privação de alimentação fosse entendida não somente como falta, mas também, eventual excesso, interpretação perigosamente ampla e questionável sob a ótica do direito penal. "Para isso, seria necessário demonstrar, essa ação direta do pai ou da mãe", afirma.

Teixeira recomenda que em caso de suspeita de maus-tratos, o pai ou a mãe deve sempre procurar a autoridade policial. "Todo tipo de crime pode ser comunicado a uma delegacia. Se um pai acha que há um crime sendo cometido contra seu filho deve procurar a delegacia de policia mais próxima de sua casa."

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