O desembargador Torres de Carvalho, da Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP, determinou nesta quarta-feira, 8, que os supermercados paulistas forneçam aos consumidores sacolas plásticas, gratuitamente, até 15/9.
Desde ontem, eles também estão autorizados a vender sacolas reutilizáveis ou embalagens equivalentes que permitam o transporte de compras por R$ 0,59 sem logomarcas ou propagandas. O preço tem de ser mantido até o dia 15/4/13.
Para o desembargador Torres de Carvalho, o consumidor é livre para transportar as compras em sacolas ou embalagens de qualquer espécie ou marca que tenha consigo. O magistrado também ressaltou que os clientes devem ser informados com clareza ao entrar no estabelecimento "dos prazos de fornecimento, dos preços e da possibilidade de uso de sacolas próprias".
A causa foi patrocinada por Carlos Miguel Castex Aidar, do escritório AIDAR SBZ Advogados.
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Processo: 0165606-66.2012.8.26.0000
Veja abaixo a íntegra da decisão.
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TORRES DE CARVALHOSem prejuízo de futura análise da competência da Câmara Ambiental e atento aos argumentos trazidos pela agravante, observo que inexiste lei a compelir as rés ao fornecimento das sacolas plásticas ou das sacolas biodegradáveis; a suspensão do fornecimento se insere em um contexto mais amplo de proteção ao meio ambiente, obrigação também dos fornecedores; e que o fornecimento gratuito faz com que os consumidores que trazem suas sacolas paguem pelas sacolas dos demais, sendo assim prejudicados e não beneficiados pela decisão agravada. O custo das sacolas, por sua vez, não implica no ônus excessivo entrevisto na decisão.
O tumulto criado justifica a disciplina da questão, adotado o espírito do protocolo de intenções e do termo de ajuste firmado pelo Ministério Público.
Considerando que as sacolas plásticas voltaram a ser fornecidas por força da liminar e a necessidade de revigorar o espírito que motivou a assinatura do termo de ajuste, os supermercados manterão o fornecimento gratuito das sacolas plásticas até o dia 15 de setembro de 2012; desde agora e a partir dessa data, disponibilizarão aos consumidores as sacolas reutilizáveis descritas no item dois do termo de ajuste ou outra equivalente que permita o transporte das compras, assegurado o preço de R$-0,59 por sacola até o dia 15 de abril de 2013.
As sacolas vendidas não trarão logomarca ou propaganda de qualquer espécie. O consumidor é livre para transportar as compras em sacolas ou embalagens de qualquer espécie ou marca que tenha consigo e deve ser informado com clareza ao entrar no estabelecimento dos prazos de fornecimento, dos preços e da possibilidade de uso de sacolas próprias.
Comunique-se.
À resposta.
Depois, à PGJ. São Paulo, 7 de agosto de 2012.
Relator
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