Entra em vigor nesta quinta-feira a nova lei de custas (9.619/12) do Estado do RN. As mudanças, que trazem reduções tanto nos valores das custas processuais quanto nos emolumentos cobrados pelos cartórios, foram sancionadas em maio.
Entre as principais alterações nas custas processuais está a diminuição de até R$ 200 nas causas cujo valor não exceda R$ 100 mil. A lei estabelece ainda que as custas finais sejam pagas em valor único de R$ 35,00, deixando de ser cobradas diligências intermediárias. As custas para recorrer ao Tribunal também foram diminuídas, inclusive no Juizado Especial, onde o processo até a fase recursal é isento de cobranças.
Houve ainda redução no valor pago pelo registro de casamento e divórcio ou separação sem bens. O registro de contratos de até R$ 40 mil, inclusive de financiamento de veículos, também sofreu corte, além dos custos de registro de imóveis, incorporações e loteamentos.
Para saber os valores, veja a íntegra da nova lei.